sexta-feira, 23 de abril de 2010

CASAMENTO III - ASPECTOS HISTÓRICOS & CULTURAIS

Casamento na Grécia Antiga


O casamento na Grécia Antiga era geralmente monogâmico, constituindo um assunto do foro privado, sem intervenção da pólis.

As informações mais abundantes referem-se principalmente a Atenas, pelo que o presente artigo reflecte essencialmente a realidade desta pólis.

Não existia em Atenas uma idade mínima legal para casar. As jovens atenienses casavam entre os 14 e os 18 anos, enquanto que os homens por volta dos 30 anos. Era relativamente comum o casamento entre primos, entre um tio e a sua sobrinha, ou até mesmo entre meios-irmãos (desde que estes não tivessem o mesmo pai). A poligamia era interdita em Atenas, sendo considerada bárbara.

O casamento era antecedido pela cerimónia do noivado (enguesis), que era sempre uma negociação entre o pai da jovem (ou o seu tutor) e o noivo e que poderia ter lugar vários anos antes da concretização do casamento.



Não era necessária a presença de sacerdotes na cerimónia do casamento. O período preferido para a realização de casamentos era o mês de Gamalion (Janeiro/Fevereiro).

Na véspera da cerimónia de casamento as famílias dos noivos realizavam sacrifícios (proteleia, programia) a divindades como Hera e Zeus (deuses do casamento), a Ártemis (deusa da virgindade) e a Ilítia (protectora dos partos). Era habitual que a noiva oferecesse todos os seus brinquedos à deusa Ártemis, simbolizando o fim da sua infância. Os noivos tomavam um banho ritual de purificação com água da fonte Calírroe transportada em vasos especiais (os lutróforos) por mulheres em cortejo.

No dia do casamento as casas dos noivos eram decoradas com ramos de oliveira e de loureiro. O pai ou tutor da noiva oferecia um banquete. Durante o banquete a noiva tinha a cara coberta por um véu e uma coroa na cabeça. Um menino que tinha sido escolhido por ter os dois pais vivos oferecia aos convidados pão que tirava de um cesto, ao mesmo tempo que declarava uma fórmula ritual ("Eu bani o mal e encontrei o bem"). Durante o banquete trocavam-se presentes e comiam-se bolos de sésamo, que se acreditava favorecerem a fecundidade.

De noite decorria o ritual de condução da jovem para a sua nova casa. Os noivos subiam para um carro puxado por bois ou mulas, acompanhados por parentes e amigos que seguiam a pé carregando torchas e cantando o himoneu, o hino do casamento. Na porta da casa do noivo encontravam-se pais deste, prontos para receber a noiva; a mãe do noivo segurava uma tocha na mão e o pai tinha uma coroa de mirto. Dava-se à noiva um bolo de sésamo e mel ou uma tâmara. Atiravam-se então sobre a cabeça desta figos secos e nozes enquanto era levada até ao fogo sagrado pela mãe do noivo.

Chegava então o momento do casal penetrar no seu quarto (thalamos) para consumar a união. Na porta do quarto jovens de ambos os sexos cantavam o epitalâmio. No dia seguinte, tinham lugar novos banquetes e sacrifícios.

Em Atenas apenas era punido o adultério feminino; o homem só era punido se se tivesse envolvido com a esposa de outro homem. O adultério feminino era punido porque era encarado como uma contestação da autoridade do marido e porque criava a hipótese de nascerem filhos ilegítimos.

O divórcio consistia no simples repúdio do marido pela mulher.

CASAMENTO II - ASPECTOS HISTÓRICOS & CULTURAIS

Casamento no Antigo Egito


A língua egípcia não possuía uma palavra para "casamento". Apesar disso, os textos da literatura sapiencial, como o Ensinamento de Ptah-hotep, recomendam o homem a casar e a fundar uma família assim que as suas condições materiais o permitam. Nestes mesmos textos o homem é aconselhado a amar e a procurar agradar a sua esposa. A arte egípcia fez também eco da valorização do casamento, como atestam as esculturas e as pinturas nos túmulos nas quais o homem surge acompanhado pela sua esposa, que o abraça carinhosamente.

As mulheres egípcias casavam entre os 12 e os 14 anos, enquanto que os homens o fariam por volta dos 16, 17 anos. Estas idades podem parecer demasiado precoces, mas é necessário ter em conta a baixa esperança de vida que existia no Egipto nesta época.
A aprovação paterna era condição obrigatória para a realização do casamento, sendo concedida após as negociações com a família do pretendente. O noivado concretizava-se com a troca de presentes entre as famílias.

O casamento entre primos foi frequente, registando-se também um número significativo de casamentos entre tios paternos e sobrinhas e tias paternas e sobrinhos. O casamento entre irmãos existiu apenas na família real e tinha como objectivo fomentar a coesão; mesmo assim, deve ser referido que se tratava frequentemente de meios-irmãos.

Uma vez casados o casal instalava-se na sua casa, que era em princípio proporcionada pela família do homem. Esta também deveria fornecer terras e outros bens materiais necessários à vida em comum.

A autoridade máxima da casa residia no homem. A mulher casada precedia o seu nome com o título de "nebet-per", o que significa "a dona da casa".

O casamento entre os antigos egípcios era monogâmico, mas nos casos em que a condição económica o permitisse o homem poderia ter concubinas. Contudo, o estatuto destas era inferior à da esposa legítima. As concubinas poderiam viver na casa dos seus amantes, mas estavam sujeitas à vontade deste: se o homem deixasse de se sentir interessado por ela poderia expulsá-la. Os filhos que esta tivesse poderiam depois ser adotados pelo pai.

A poligamia foi comum entre os faraós. Para além da esposa principal (a "grande esposa real"), os faraós tinham um harém integrado por várias mulheres. Os haréns possuíam uma estrutura hierarquizada, ocupando a "grande esposa real" o topo (esta estava presente nas cerimónias oficiais junto com o faraó, sendo em princípio o seu filho primogénito que sucederia ao faraó). O harém era de certa forma um prolongamento da vida política e diplomática, já que servia para cimentar alianças, quer fosse com as forças políticas que existiam no país (casamento do faraó com filhas dos governadores das províncias, por exemplo) ou com os países vizinhos.

O divórcio encontrava-se previsto em casos como o adultério ou a esterilidade. O adultério recriminado era o feminino. À semelhança do casamento não se verificava qualquer tipo de intervenção por parte da lei ou da religião.

CASAMENTO I - ASPECTOS HISTÓRICOS & CULTURAIS

Casamento, é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.


Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher. Em alguns países (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha, a Suécia, Portugal), estados federados (o Massachusetts, o Connecticut, o Iowa, o Vermont e o Maine) e confissões religiosas (protestantes), é também plenamente reconhecido o casamento entre duas pessoas do mesmo As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.

A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes.

As mais comuns são:

Casamento gay em Quebec, Canadá.casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo

casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais

casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)

casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)

casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)

casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)

casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe

casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais

casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa

casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)

casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.

casamento homossexual ou casamento gay - realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.

casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos económicos ou sociais.

MAS TUDO ISSO SÃO FORMAS SOCIAIS DE ENCAIXAR AS VISCITUDES

HUMANAS. OLHEMOS À HISTÓRIA...