sexta-feira, 23 de abril de 2010

CASAMENTO I - ASPECTOS HISTÓRICOS & CULTURAIS

Casamento, é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.


Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher. Em alguns países (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha, a Suécia, Portugal), estados federados (o Massachusetts, o Connecticut, o Iowa, o Vermont e o Maine) e confissões religiosas (protestantes), é também plenamente reconhecido o casamento entre duas pessoas do mesmo As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.

A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes.

As mais comuns são:

Casamento gay em Quebec, Canadá.casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo

casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais

casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)

casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)

casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)

casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)

casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe

casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais

casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa

casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)

casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.

casamento homossexual ou casamento gay - realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.

casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos económicos ou sociais.

MAS TUDO ISSO SÃO FORMAS SOCIAIS DE ENCAIXAR AS VISCITUDES

HUMANAS. OLHEMOS À HISTÓRIA...

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