sábado, 24 de abril de 2010

Casamento I - Aspectos Esotéricos & Religiosos

Embora um casamento moderno possa ser defenido através de contrato devidamente registrado em cartório, no que se diz respeito aos aspectos " sócio-econômico-cultural ", por detrás dessa realidade  social, existem aspectos altamente relevantes, que na sua maioria desconhecemos, e que precisam ser resgatados.
Ser feliz no casamento é tentativa frustrada, na maioria das vezes, porque as pessoas não conhecem as variáveis envolvidas, assim como também não conhecem a importância relativa dessas variáveis.O casamento do homem com a mulher, do ponto de vista oculto-esotérico, é um empreendimento altamente complexo, porque envolve, simultaneamente,


1-O conceito de felicidade é muito incompreendido e confundido com a sensação de possuir coisas materiais. Na realidade ser feliz não depende da posse de coisas assim como não depende das circunstâncias materiais da vida. A felicidade é um estado de ser - e não de ter - que depende de nosso grau de satisfação tanto interior quanto exterior. Interiormente, nossa felicidade depende da satisfação ou aceitação em relação ao ser que realmente somos, isto é, em relação às nossas qualidades e defeitos, paz de consciência e harmonia interna. Exteriormente, nossa felicidade depende da satisfação ou aceitação em relação às coisas e circunstâncias materiais da vida, principalmente em relação às coisas que não podem ser mudadas.
2-Se o homem e ou a mulher não são felizes em suas vidas de solteiro, não é o casamento que deverá mudar essa situação. A felicidade não pode ficar na dependência, por exemplo, de que determinada pessoa se case conosco ou que goste de nós. Nunca seremos realmente felizes se a nossa felicidade ficar na dependência de algo que esteja fora de nosso controle, ou seja, fora de nós mesmos.
3-As chances de sermos felizes no casamento aumentam se descobrirmos, antes de nos casarmos, em qual nível de consciência está o nosso relacionamento. O relacionamento pode estar no nível físico, emocional, mental ou espiritual. Ao meditarmos sobre qual nível de consciência está o nosso relacionamento, teremos mais condições de predizer se o casamento poderá ser duradouro e também estaremos melhor preparados para superar as dificuldades naturais do aprendizado da vida a dois. Se percebermos que o nosso relacionamento está apenas no nível físico ou emocional, então o recomendável é não se casar, seguindo o velho ditado “antes só do que mal acompanhado”.


Os quatro níveis de consciência no relacionamento com as suas respectivas variáveis e importância relativa são apresentados a seguir:

FÍSICO

O casamento no nível físico de consciência consiste numa união, oficializada mediante a assinatura de um contrato, o qual poderá ser quebrado assim que existirem desacordos de natureza puramente material. Problemas ou mudanças significativas nas variáveis físicas poderão gerar mudanças significativas e definitivas no relacionamento.
Ritual, beleza e saúde físicas, fama, dinheiro, bens materiais, qualidades ou defeitos físicos, instinto, sexo com compromissos de natureza física apenas.
Importância relativa: O menos importante de todos aspectos.

EMOCIONAL

O relacionamento no nível emocional de consciência se caracteriza pela predominância da paixão, do sentimento ou do desejo. O casamento neste nível de consciência, entretanto, não garante a manutenção da união quando acontecem mudanças tais como o esfriamento da paixão ou a perda do desejo. É a doçura do mel e prazer que se acaba e a terrível rotina que se inicia. No entanto, mudanças significativas e problemas materiais tais como dificuldades financeiras, doenças físicas e perdas de bens materiais poderão ser superadas no relacionamento.

Variáveis: Paixão, emoção, sentimento, vontade, desejo, afinidade emocional, qualidades e defeitos emocionais, sexo com compromissos de natureza física e sentimental.

Importância relativa: Mais importante do que o aspecto físico apenas.

MENTAL

A união do casal no nível mental de consciência pode ser sustentada por toda vida com base em pensamentos afins tais como no planejamento da vida a dois, na escolha do local para viver, na seleção dos bens materiais, na vontade de se tornarem pais e na escolha das atividades profissionais. A maioria dos casamentos com maior duração, provavelmente, se encaixa neste nível de consciência. Problemas ou mudanças significativas nos aspectos físico e emocional poderão ser superados no relacionamento. Assim, problemas devido às modificações normais que acontecem com o passar do tempo tais como o esfriamento da paixão, doenças físicas ou emocionais, perda da beleza física ou dificuldades financeiras poderão ser compreendidos e superados pelo casal.

Variáveis: Razão, intelecto, planos, afinidade mental, objetivos, formação, educação, arte, cultura, qualidades e defeitos mentais, sexo com compromissos de natureza física, sentimental e mental.

Importância relativa: Mais importante do que os aspectos físico e emocional.

ESPIRITUAL

A união no nível espiritual de consciência tem a sua base no amor verdadeiro. Problemas ou mudanças significativas nos aspectos físico, emocional e mental poderão ser superados no relacionamento do casal. Assim, desacordos em relação aos objetivos individuais, esfriamento da paixão, surgimento de doenças físicas, emocionais ou mentais ou qualquer outro tipo de problema poderão ser superados pelo casal, de modo que a união pode se estender por toda vida, e até mesmo, para a vida do além túmulo.

Variáveis: Amor verdadeiro, carma ou compromissos adquiridos de outras existências corpóreas, afinidade espiritual, qualidades e defeitos espirituais, tendências, intuição, sexo com compromissos de natureza física, sentimental, mental e espiritual.

Importância relativa: O mais importante de todos os aspectos.

CASAMENTO IV - ASPECTOS HISTÓRICOS & CULTURAIS

Casamento na Roma Antiga


O casamento na Roma Antiga era uma das principais instituições da sociedade romana e tinha como principal objectivo gerar filhos legítimos, que herdariam a propriedade e o estatuto dos pais. Entre as classes mais prestigiadas, servia também para selar alianças de natureza política ou económica. Refira-se a título de exemplo Júlia, filha de Júlio César e de Cornélia Cinnila, que inicialmente prometida a Quintus Servilius Caepio, acabaria por casar com Pompeu quando o seu pai estabeleceu com este a aliança que conduziu ao primeiro triunvirato ou ainda o casamento de Octávia com Marco António, parte dos acordos de Brindisi.

Vários ritos do casamento romano foram legados ao mundo ocidental contemporâneo, como a existência de um anel de noivado, do véu de noiva, a união das mãos direitas dos nubentes ou ainda o acto de levar ao colo a noiva para dentro da habitação.


No início, não era necessária nenhuma espécie de cerimónia legal ou religiosa para que um casamento fosse considerado válido na Roma Antiga: bastava a coabitação entre um homem e uma mulher para que estes fossem considerados casados. A estruturação legal do casamento foi realizada ao longo da República, tendo sido alterada com o Império.

Até 445 a.C., só tinham direito a casar os patrícios. Nesse ano, e através da lei Canuleia, o casamento é alargado a todos os cidadãos, permitindo-se também o casamento entre patrícios e plebeus.

Na época de Augusto, primeiro imperador romano, a legislação ligada ao casamento sofre mudanças. Nessa altura, assistia-se em Roma a uma quebra demográfica, que se fez sentir em particular nas classes sociais mais relevantes. Para essa quebra contribui a diminuição da fertilidade dos casais, provocada pela presença de chumbo nas canalizações que transportavam a água consumida e pelo facto das mulheres utilizarem maquilhagem onde esse mesmo elemento encontrava-se presente. Para além disso, os casais evitavam ter mais do que dois filhos, para evitar o fraccionamento dos bens, que conduzia a uma desvalorização social, dado que o enquadramento em determinada ordem dependia da fortuna pessoal. Para incentivar a natalidade e o casamento, Augusto fez uso de duas leis, a lex Iulia de maritandis ordinibus (18 a.C.) e a lex Papia Poppaea (9 a.C.).

Estas leis determinavam que todos os homens com idade compreendida entre os 25 e os 60 anos, e todas as mulheres entre os 20 e os 50 anos pertencentes à ordem senatorial e à ordem equestre (as duas ordens mais importantes do Estado romano) deveriam ser casados, caso contrário seriam penalizados. A penalização consistia em impedir que recebessem legados ou heranças de pessoas que não fossem da sua família. Foi também instituído o ius trium liberorum através do qual os pais de três ou mais filhos legítimos gozavam de determinados privilégios, como a diminuição da idade mínima de acesso às magistraturas. Para as mulheres, a concessão do ius trium liberorum permitia a gestão própria dos bens (sem interferência do marido ou do pai), podendo legalmente herdar e legar. As medidas tiveram pouco efeito; o próprio ius trium liberorum foi por vezes atribuído como "recompensa" a homens que não chegaram a ter filhos, como se verificou nos casos de Marcial, Plínio, o Jovem e Suetónio.

Para que um casamento fosse válido na Roma Antiga (iustae nuptiae) era necessário que se respeitassem os seguintes critérios: a capacidade jurídica matrimonial, a idade e o consentimento.


Conubium

A capacidade jurídica matrimonial recebia o nome de conubium e dela só gozavam os cidadãos romanos. Os estrangeiros, os escravos, os actores e os que trabalhavam na prostituição estavam impedidos casar. O conubium poderia ser concedido em casos excepcionais.

Também não se verifica conubium entre pais e filhos (mesmo que o filho ou filha tivesse sido adoptado) e entre irmãos (mesmo que apenas meio-irmãos). Não era também permitido o casamento de um homem com a filha do seu irmão, mas a interdição foi alterada pelo Senado romano para permitir o casamento do imperador Cláudio com a sua sobrinha Agripina em 49, invocando-se razões de Estado. [1]

Idade legal

As idades mínimas para casar encontravam-se relacionadas com o atingir da puberdade (pubertas). No caso dos homens, esta idade estava fixada aos 14 anos e nas mulheres aos 12 anos. Na prática, era raro um homem casar antes dos 30 anos. No tocante às mulheres, procurava-se aguardar os 14, 15 anos. Era socialmente aceite o casamento de um homem com uma mulher com idade para ser sua filha ou neta; já o contrário não era tão bem visto.

Casar quando ainda não se tinha completado o processo de desenvolvimento físico implicou para muitas jovens romanas a morte prematura durante o parto ou por complicações a este associadas. As mulheres das classes menos abastadas casavam em geral mais tarde, dado que não lhes era tão fácil arranjar o dote necessário. Os pais poderiam prometer os filhos em casamento aos 7 anos de idade.

O consentimento requerido para o casamento era o dos nubentes e do pater familias.

A celebração do noivado era feita através de uma cerimónia (sponsalia) na qual se reuniam as duas famílias. O noivo oferecia presentes à noiva, entre os quais um anel de ferro (mais tarde, de ouro), que seria colocado no anelar da mão esquerda. Na Antiguidade acreditava-se que este dedo comunicava com o coração através de um nervo. Assinava-se também o contrato nupcial, no qual se estabelecia o montante do dote (dos). Concluídas estas formalidades, tinha lugar um banquete. O casamento ocorreria num período compreendido entre alguns meses a dois anos depois.

Tipos de casamento

Existiam duas formas jurídicas de casamento, o cum manum (ou in manum) e o sine manum.

Através do casamento cum manum a mulher passava da autoridade do seu pai para a do marido. Era uma forma de casamento autocrática, dado que a mulher não tinha qualquer tipo de direitos sobre os seus bens nem mesmo sobre a sua própria vida. A sua situação era semelhante a dos filhos sujeitos à patria potestas ou a dos escravos sujeitos à domenica potestas.


O casamento cum manum caiu em desuso mesmo antes do fim da República, tendo dado lugar ao matrimónio sine manu. Nesta forma, a mulher permanecia sob a tutela do seu pai (ou tutor, caso o pai tivesse falecido), poderia dispor dos seus bens e receber heranças; em caso de divórcio, o dote não ficaria por completo para o marido.

O casamento cum manum manifestava-se através de três formas: a confarreatio, a coemptio e o usus.

A confarreatio era a forma mais antiga e solene de casamento na Roma Antiga, tendo sido praticado pelos patrícios ao longo dos tempos. Era prática obrigatória entre o rex sacrorum, o flamen Dialis, o flamen Martialis e o flamen Quirinalis; para além de só poderem casar por esta forma, estes sacerdotes tinham que ser filhos de pessoas casadas pela confarreatio.

Era também o único casamento em cuja cerimónia estavam presentes sacerdotes, que eram o flamen Dialis (em representação de Júpiter, que presidia a esta união) e o pontifex maximus. Celebrava-se na presença de dez testemunhas, com os noivos de cabeça coberta sentados um ao lado do outro em bancos cobertos com a pele de uma ovelha oferecida em sacrifício. Pronunciadas as fórmulas solenes, os noivos davam um volta pelo lado direito ao altar, tomavam um pouco de sal e um bolo de espelta, o panis farreus (daí o nome confarreatio).

A coemptio era uma reconstituição simbólica do tempo remoto em que os homens compravam as mulheres para poderem casar. Requeria apenas cinco testemunhas, em presença das quais o noivo pagava ao pai da noiva uma moeda de prata ou bronze, colocada numa balança segurada por um homem (o libripens).

O casamento per usum ou usus concretizava-se quando uma mulher tivesse coabitado de forma ininterrupta por um ano com um homem. Contudo, se durante este ano a mulher tivesse passado três noites fora de casa (trinoctio), continuava solteira e sob tutela do pai.

Devido à sua importância na vida de homens e mulheres, o casamento deveria ser realizado em datas consideradas como favoráveis. O período tido como mais propício era a segunda metade do mês de Junho, porque relacionado com o solstício de Verão, momento de apogeu do mundo natural.

Era desaconselhado casar entre os dias 13 e 21 de Fevereiro (dias do festival Parentalia), entre 1 e 15 de Março, nos dias fixos de cada mês (Kalendae, Nonae e Idus) e nos dias em que se abria a tampa do "mundus" (uma vala no Circo Máximo que se acreditava comunicar com o mundo dos mortos), ou seja, nos dias 24 de Agosto, 5 de Outubro e 8 de Novembro. Casar no mês de Maio era totalmente desaconselhado, porque era o mês em que se celebravam os Lemuria, festa dos mortos; acreditava-se que aqueles que o fizessem morreriam em pouco tempo.

Embora não fosse proibido, não era conveniente casar nos dias das festas romanas, porque os convidados optariam por participar nesses eventos e não estariam presentes na cerimónia. As viúvas escolhiam muitas vezes casar nestes dias, uma vez que não chamariam tanto a atenção para a nova união.[2]

Jasão e Medeia juntam as suas mãos (dextrarum junctio). Tampa de sarcófago romano.Na véspera do dia de casamento, a noiva consagrava os seus brinquedos de infância aos Lares, assim como a sua bulla (um colar que lhe tinha sido colocado no seu oitavo dia de vida para protegê-la do mau-olhado). Abandonava o uso da toga praetexta, uma toga com uma borda púrpura, e colocava a tunica recta, a "túnica correcta", que era branca e se estendia até aos pés [3]. Na cintura colocava o cingulum, um cinto atado com um nó especial para a ocasião, o nodus herculeus (em alusão a Hércules, que segundo a lenda teria tido mais de setenta filhos), que só deveria ser desatado pelo esposo quando o casamento fosse consumado. O seu cabelo era separado em seis madeixas (sex crines) com a ponta de uma lança, sendo estas madeixas presas com fitas de lã. A cabeça era depois coberta com um véu alaranjado, o flammeum. O simbolismo deste véu era tão grande, que o próprio acto de casar, quando se referia a uma mulher, dizia-se nubere, literalmente, "colocar o véu". Por cima deste véu colocava-se por sua vez uma coroa de manjerona e verbena (na época imperial passou-se a usar a flor de laranjeira). Os sapatos da noiva tinham a mesma cor que o véu.


No dia seguinte, a casa da noiva era totalmente enfeitada (particular cuidado era prestado às portas e umbrais) com ramos de árvores sempre verdes e com flores.
A noiva era assessorada pela pronuba, uma matrona casada uma única vez e com o marido ainda vivo, que simbolizava através destas duas características a "esposa ideal". Era ela que juntava as mãos direitas dos noivos (ritual do dextrarum iunctio), acto ao qual se seguia a declaração de uma fórmula por parte da noiva: ubi tu Gaius, ego Gaia (para alguns autores esta frase seria dita quando a mulher chegasse à sua nova casa).


Cumpridos estes ritos, celebrava-se a cena nuptialis na casa da noiva. Neste banquete participavam familiares e convidados e o evento prolongava-se até ao anoitecer. Nessa altura ocorria a deductio, uma simulação de rapto da noiva feita pelo noivo: esta refugiava-se nos braços da mãe, enquanto o noivo fingia arrancá-la à força, tudo acompanhado com lamentos e lágrimas fingidas. A deductio era uma alusão ao rapto das Sabinas, em que Rómulo e os seus companheiros tomaram esposas recorrendo à força.

Chegava então o momento de organizar o cortejo, que à luz de archotes levaria a noiva para a casa do marido. A noiva era acompanhada por três meninos, que tinha os pais ainda vivos (patrimi e matrimi). Dois meninos iam de mão dada ao lado da noiva, enquanto que o terceiro seguia um pouco à frente com um archote de espinheiro-alvar, que tinha sido aceso na casa da noiva. Os restos deste archote eram considerados como capazes de conceder uma vida longa, pelo que eram distribuídos entre os participantes. Os meninos ou a noiva transportavam a roca e o fuso, símbolos da vida doméstica (a principal actividade esperada de uma mulher casada era fazer a roupa da sua família).

As pessoas que viam ou acompanhavam o cortejo gritavam "Thalasse", nome de uma divindade protectora do casamento, e recitavam versos, alguns de carácter picante. Atiravam-se também nozes, apanhadas pelas crianças.

O marido, que tinha se adiantado ao cortejo para chegar à sua casa, recebia a noiva, à qual oferecia fogo e água. Esta, com azeite e gordura animal realizava um ritual que consistia em ungir os umbrais da porta da casa. Era então levada ao colo para dentro da habitação pelos acompanhantes ou pelo marido, para que não tropeçasse a entrar na nova casa, o que seria interpretado como um sinal negativo. A pronuba conduzia-a ao leito nupcial, onde seria consumada a união. Ajudava-a a retirar a roupa e as jóias, encorajava-a para o que se seguiria e deitava-na na cama. O noivo poderia então entrar, embora no exterior continuasse a festa. Antes de partir a pronuba realizava um sacrifício.

No dia seguinte, a esposa, vestida já com a stola das matronas (uma espécie de "vestido"), realizava uma oferenda aos Lares e Penates. Nesse mesmo dia ocorria um banquete (spotia) reservado às duas famílias.
O adultério (adulterium) verificava-se quando um homem, casado ou solteiro, mantinha relações sexuais com uma mulher casada. Se o homem tivesse relações com prostitutas ou escravas, estas relações não eram consideradas como adultério.


O adultério foi também alvo das preocupações do imperador Augusto, que em 17 a.C., através da lex Julia de adulteriis coercendis, procurou puni-lo severamente. O adultério passou a ser um crime público, quando até então tinha sido resolvido no âmbito familiar. O marido era obrigado a pedir o divórcio (caso contrário seria acusado de proxenetismo, lenocinium), dispondo de 60 dias para apresentar queixa contra a esposa adúltera. Em caso de inércia, qualquer cidadão poderia apresentar provas do adultério num período de quatro meses. Caso ninguém a denunciasse durante este período, a mulher não poderia mais ser perseguida.

Nos termos da lei, o marido poderia matar o amante da esposa caso o surpreendesse em "flagrante delito" e se este fosse membro dos estratos considerados pouco dignos (ou seja, se fosse um escravo, um gladiador, um actor, um bailarino ou um prostituto). O marido poderia ainda prendê-lo durante vinte horas, com o objectivo de poder chamar testemunhas. O pai da adúltera poderia matar a filha e o amante caso os apanhasse em sua casa ou na casa do genro, dado que se considerava que existia particular agravo em levar um amante para uma destas casas. Porém, não poderia matar apenas o amante, pois poderia ser acusado de homicídio.

As penas para uma mulher condenada por adultério eram a confiscação de metade do seu dote e da terça parte dos seus bens e o exílio para ilhas desertas, como a ilha de Pandataria (actual Ventotene). Era também obrigada a usar a toga e não poderia voltar a casar, assumindo o estatuto de probrosa (infame), o que a colocava ao mesmo nível que as prostitutas. No caso do homem, previa-se a confiscação de metade dos bens e o exílio para uma ilha (obviamente que não seria a mesma ilha para onde tinha ido a mulher com a qual tinha praticado o adultério); poderia ainda ser condenado ao trabalho forçado em minas.

Augusto aplicou as disposições desta lei na sua própria família, nomeadamente sobre a sua filha e a sua neta, ambas chamadas Júlia. Denunciou os vários amantes da primeira através de uma carta que dirigiu ao Senado romano (e que gerou um escândalo na altura) e mandou matar um deles, Júlio António, filho de Marco António, tendo Júlia sido desterrada para a ilha da Pandataria. Quanto à sua neta, foi igualmente enviada para uma ilha inóspita pela prática de adultério.

No início, apenas o homem poderia solicitar o divórcio e em casos muito específicos, como o adultério ou infertilidade da sua esposa. A tradição romana considerava que o primeiro divórcio teria ocorrido em 230 a.C. quando Spurius Carvilius Ruga divorciou-se da esposa por esta ser infértil.[4] As mulheres só conquistaram o direito a pedir o divórcio no final da República. Na época imperial o divórcio tornou-se uma prática corrente: para além dos motivos enunciados, um casal poderia divorciar-se por estar farto um do outro ou por ter surgido uma aliança mais atractiva. A religião romana não se opunha ao divórcio.

Para que o divórcio se efectivasse bastava que um dos cônjuges declarasse perante testemunhas a fórmula tuas res tibi habeto ("fica com o que é teu") ou i foras ("sai da minha casa"). Estas fórmulas também poderiam ser escritas numa carta e entregues ao cônjuge por um liberto. Os filhos da união terminada ficavam com o pai e com a família deste.
Aos homens cujas esposas tinham falecido era permitido casar de imediato. As mulheres teriam de esperar no mínimo dez meses; no tempo de Augusto este período alargou-se para doze meses. Esta regra imposta à mulher relacionava-se com o desejo de assegurar que caso esta estivesse grávida do marido falecido não houvesse dúvidas sobre quem era o pai.


O concubinatus era a união entre duas pessoas livres impedidas de casar, como por exemplo o governador de uma província e uma mulher natural dessa província (a impossibilidade de casar adivinha neste caso do facto dela ser uma estrangeira). Tinha como requisitos a idade legal e o consentimento, não sendo necessário um dote. Os filhos destas uniões não ficavam sujeitos à autoridade do pai e ficavam com o nomen da mãe.

Eram também comum entre os soldados, que até ao ano de 197 a.C. não podiam casar antes de terem concluído vinte e cinco anos de serviço pelos quais recebiam como recompensa a cidadania romana.

O contubernium era a união (sem qualquer tipo de reconhecimento jurídico) entre duas pessoas com estatuto de escravas ou entre um escravo e uma liberta que viviam juntos como marido e mulher (contubernales). O consentimento para a união tinha que ser concedido pelo senhor, que a qualquer momento poderia dissolvê-la.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

CASAMENTO III - ASPECTOS HISTÓRICOS & CULTURAIS

Casamento na Grécia Antiga


O casamento na Grécia Antiga era geralmente monogâmico, constituindo um assunto do foro privado, sem intervenção da pólis.

As informações mais abundantes referem-se principalmente a Atenas, pelo que o presente artigo reflecte essencialmente a realidade desta pólis.

Não existia em Atenas uma idade mínima legal para casar. As jovens atenienses casavam entre os 14 e os 18 anos, enquanto que os homens por volta dos 30 anos. Era relativamente comum o casamento entre primos, entre um tio e a sua sobrinha, ou até mesmo entre meios-irmãos (desde que estes não tivessem o mesmo pai). A poligamia era interdita em Atenas, sendo considerada bárbara.

O casamento era antecedido pela cerimónia do noivado (enguesis), que era sempre uma negociação entre o pai da jovem (ou o seu tutor) e o noivo e que poderia ter lugar vários anos antes da concretização do casamento.



Não era necessária a presença de sacerdotes na cerimónia do casamento. O período preferido para a realização de casamentos era o mês de Gamalion (Janeiro/Fevereiro).

Na véspera da cerimónia de casamento as famílias dos noivos realizavam sacrifícios (proteleia, programia) a divindades como Hera e Zeus (deuses do casamento), a Ártemis (deusa da virgindade) e a Ilítia (protectora dos partos). Era habitual que a noiva oferecesse todos os seus brinquedos à deusa Ártemis, simbolizando o fim da sua infância. Os noivos tomavam um banho ritual de purificação com água da fonte Calírroe transportada em vasos especiais (os lutróforos) por mulheres em cortejo.

No dia do casamento as casas dos noivos eram decoradas com ramos de oliveira e de loureiro. O pai ou tutor da noiva oferecia um banquete. Durante o banquete a noiva tinha a cara coberta por um véu e uma coroa na cabeça. Um menino que tinha sido escolhido por ter os dois pais vivos oferecia aos convidados pão que tirava de um cesto, ao mesmo tempo que declarava uma fórmula ritual ("Eu bani o mal e encontrei o bem"). Durante o banquete trocavam-se presentes e comiam-se bolos de sésamo, que se acreditava favorecerem a fecundidade.

De noite decorria o ritual de condução da jovem para a sua nova casa. Os noivos subiam para um carro puxado por bois ou mulas, acompanhados por parentes e amigos que seguiam a pé carregando torchas e cantando o himoneu, o hino do casamento. Na porta da casa do noivo encontravam-se pais deste, prontos para receber a noiva; a mãe do noivo segurava uma tocha na mão e o pai tinha uma coroa de mirto. Dava-se à noiva um bolo de sésamo e mel ou uma tâmara. Atiravam-se então sobre a cabeça desta figos secos e nozes enquanto era levada até ao fogo sagrado pela mãe do noivo.

Chegava então o momento do casal penetrar no seu quarto (thalamos) para consumar a união. Na porta do quarto jovens de ambos os sexos cantavam o epitalâmio. No dia seguinte, tinham lugar novos banquetes e sacrifícios.

Em Atenas apenas era punido o adultério feminino; o homem só era punido se se tivesse envolvido com a esposa de outro homem. O adultério feminino era punido porque era encarado como uma contestação da autoridade do marido e porque criava a hipótese de nascerem filhos ilegítimos.

O divórcio consistia no simples repúdio do marido pela mulher.

CASAMENTO II - ASPECTOS HISTÓRICOS & CULTURAIS

Casamento no Antigo Egito


A língua egípcia não possuía uma palavra para "casamento". Apesar disso, os textos da literatura sapiencial, como o Ensinamento de Ptah-hotep, recomendam o homem a casar e a fundar uma família assim que as suas condições materiais o permitam. Nestes mesmos textos o homem é aconselhado a amar e a procurar agradar a sua esposa. A arte egípcia fez também eco da valorização do casamento, como atestam as esculturas e as pinturas nos túmulos nas quais o homem surge acompanhado pela sua esposa, que o abraça carinhosamente.

As mulheres egípcias casavam entre os 12 e os 14 anos, enquanto que os homens o fariam por volta dos 16, 17 anos. Estas idades podem parecer demasiado precoces, mas é necessário ter em conta a baixa esperança de vida que existia no Egipto nesta época.
A aprovação paterna era condição obrigatória para a realização do casamento, sendo concedida após as negociações com a família do pretendente. O noivado concretizava-se com a troca de presentes entre as famílias.

O casamento entre primos foi frequente, registando-se também um número significativo de casamentos entre tios paternos e sobrinhas e tias paternas e sobrinhos. O casamento entre irmãos existiu apenas na família real e tinha como objectivo fomentar a coesão; mesmo assim, deve ser referido que se tratava frequentemente de meios-irmãos.

Uma vez casados o casal instalava-se na sua casa, que era em princípio proporcionada pela família do homem. Esta também deveria fornecer terras e outros bens materiais necessários à vida em comum.

A autoridade máxima da casa residia no homem. A mulher casada precedia o seu nome com o título de "nebet-per", o que significa "a dona da casa".

O casamento entre os antigos egípcios era monogâmico, mas nos casos em que a condição económica o permitisse o homem poderia ter concubinas. Contudo, o estatuto destas era inferior à da esposa legítima. As concubinas poderiam viver na casa dos seus amantes, mas estavam sujeitas à vontade deste: se o homem deixasse de se sentir interessado por ela poderia expulsá-la. Os filhos que esta tivesse poderiam depois ser adotados pelo pai.

A poligamia foi comum entre os faraós. Para além da esposa principal (a "grande esposa real"), os faraós tinham um harém integrado por várias mulheres. Os haréns possuíam uma estrutura hierarquizada, ocupando a "grande esposa real" o topo (esta estava presente nas cerimónias oficiais junto com o faraó, sendo em princípio o seu filho primogénito que sucederia ao faraó). O harém era de certa forma um prolongamento da vida política e diplomática, já que servia para cimentar alianças, quer fosse com as forças políticas que existiam no país (casamento do faraó com filhas dos governadores das províncias, por exemplo) ou com os países vizinhos.

O divórcio encontrava-se previsto em casos como o adultério ou a esterilidade. O adultério recriminado era o feminino. À semelhança do casamento não se verificava qualquer tipo de intervenção por parte da lei ou da religião.

CASAMENTO I - ASPECTOS HISTÓRICOS & CULTURAIS

Casamento, é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relações sexuais, embora possa ser visto por muitos como um contrato.


Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher. Em alguns países (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha, a Suécia, Portugal), estados federados (o Massachusetts, o Connecticut, o Iowa, o Vermont e o Maine) e confissões religiosas (protestantes), é também plenamente reconhecido o casamento entre duas pessoas do mesmo As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.

A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes.

As mais comuns são:

Casamento gay em Quebec, Canadá.casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo

casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais

casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)

casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)

casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)

casamento morganático - entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)

casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe

casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais

casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa

casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)

casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.

casamento homossexual ou casamento gay - realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.

casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos económicos ou sociais.

MAS TUDO ISSO SÃO FORMAS SOCIAIS DE ENCAIXAR AS VISCITUDES

HUMANAS. OLHEMOS À HISTÓRIA...

quinta-feira, 22 de abril de 2010

AMOR, SEXO E PRAZER: PRISMA FEMININO

Vamos  começar esclarecendo: não acredito em generalizações. Essa coisa de que "homem é assim..." ou "mulher é assado..." não funciona! Existe homem de todo tipo e mulheres das mais diversas. E se todo homem fosse mentiroso e toda mulher fosse interesseira, como dizem por aí, não precisaríamos investir tanto tempo à procura de um par, já que seriam todos iguais...
Portanto, se me disponho a escrever sobre o que as mulheres querem quando o tema é relacionamento sexual, refiro-me a um arquétipo do feminino, ou seja, a um modo de ser e de sentir que faz parte do psíquico da mulher. Isso não significa que sejam todas iguais.
Mulher quer se sentir desejada, querida, única! Quer tirar a roupa para um homem e perceber os olhos dele percorrendo seu corpo com ternura. Sentir o calor que vem da boca dele queimando sua pele como se esta fosse a última chama.
Mulher tem pressa, mas quer ser tomada devagar. Que cada centímetro de seu corpo seja desbravado, como se ali ele tivesse, enfim, aberto o mapa do prazer. Mas muito melhor se tudo isso não for meramente tesão. O ideal éque haja interesse, intimidade, intensidade. E isso: tem de ser "in"!

Mais do que dar, mulher quer se entregar. Ser dele. Ser possuída com carinho e respeito. Quer o que canta lindamente Zélia Duncan, em Sentidos: "...Transfere pro meu corpo seus sentidos, pra eu sentir a sua dor, os seus gemidos, e entender por que quero você...".
Sei que experimentamos uma época em que as mulheres têm se esforçado bastante para aceitar a superficialidade (fácil) do masculino. Muitas vezes, contentam-se com um orgasmo para suprir sua carência de afeto. Fingem que sexo por sexo lhes é suficiente para se adequar às circunstâncias, mas eu realmente nunca conheci uma mulher que ficasse satisfeita de fato com uma transa e nada mais.
Conheço várias que se impuseram desejar apenas isso, já que é bem mais fácil de encontrar. Mas felizes, brilhantes e inteiras?!? Nunca!!! Mulher quer gozar com o coração e embora possa, algumas vezes, realmente cobiçar um homem por puro tesão, uma vez que se deita com ele, sente e sabe que nunca mais será a mesma.
Não estou falando de fatos, mas da natureza feminina. Portanto, aposto que não importa o que ela diga, o quanto tente se fazer de independente, soberana e auto-suficiente; não importa o que ela faça depois que se levantar, vestir a roupa e sair para o mundo. Tudo o que ela mais deseja é se dar por inteira, entregar-se de corpo e alma e, na mesma medida, ser amada!

quinta-feira, 8 de abril de 2010

ELIMINE OS VÍRUS DA SUA RELAÇÃO...

Diante dos desafios ou dificuldades da vida, cada pessoa tem atitudes diferentes! Muitas têm atitudes positivas, usam a criatividade e encontram soluções! Já, outras são negativas, porque deixaram se contaminar por vírus, como esses de computador, que fazem com que os programas não funcionem corretamente.
Você sabe que vírus são estes? São vírus do pensamento ou vírus da mente! Como os vírus de computador, têm seus efeitos destrutivos em nós E EM NOSSAS RELAÇÕES  também!
As pessoas andam muito preocupadas com os vírus que atacam seus computadores, mas esquecem que há certos tipos de "pensamentos automáticos" que provocam verdadeiras panes em suas próprias mentes. São algumas variantes desses vírus, e, se você não passar agora um antivírus em seu cérebro, para detectá-los e limpá-los, podem causar sérias conseqüências.
Conheça cada um destes vírus e como poderá livrar-se deles!

Vírus "SEMPRE/NUNCA": Ocorre quando você pensa que alguma coisa que aconteceu vai SEMPRE se repetir, ou que você NUNCA vai conseguir o que quer! Variantes deste vírus: Ele SEMPRE me diminui, ninguém vai telefonar pra mim, Eu NUNCA vou conseguir um aumento, Todo mundo se aproveita de mim, meus filhos NUNCA me ouvem. Assim que você percebê-lo, apague-o usando os programas da sua consciência!

Vírus "NEGATIVISMO": Ocorre quando seus pensamentos refletem apenas o lado ruim de uma situação e ignoram qualquer parte boa! Elimine-o com o programa otimismo!

Vírus "PREVER O FUTURO": Esse terrível vírus ocorre quando você prevê o pior resultado possível de uma situação. Ele provoca um colapso em suas iniciativas, fazendo-o desistir antes de tentar. O antivírus é cair na real. Afinal, se você pudesse prever o futuro, seria um bilionário da loteria.

Vírus "LEITURA DAS MENTES": Age sempre que você acha que sabe o que as pessoas estão pensando, mesmo que elas não lhe tenham dito nada. O antivírus é lembrar que já é meio difícil ler a própria mente, quanto mais a dos outros.
Vírus "PENSAR COM SENSAÇÕES": Em geral te infectaram em alguma situação desagradável no passado. Agora, situações semelhantes vão provocar pensamentos negativos: "Eu tenho a sensação que isso não vai dar certo". Simplesmente DELETE O BICHO acreditando em você!

Vírus "CULPA": Substitua palavras como: eu deveria, eu preciso, eu poderia, eu tenho que... por: Eu quero, eu vou, eu posso fazer assim... Não fique centrado no passado. Use o "antivírus momento presente".
Vírus "RÓTULOS": Sempre que esse vírus coloca um rótulo em você mesmo ou em outra pessoa, ele detém a sua capacidade de ter uma visão clara da situação: Variantes dele são - tonto, frígida, arrogante, irresponsável e mais de um milhão de rótulos auto-instaláveis. O rótulo generaliza, transformando a realidade das pessoas em imagens virtuais de sua imaginação infectada. O melhor antivírus pra ele é o "ampliação da consciência".
Vírus "PERSONALIZAÇÃO": Faz você levar tudo pró lado pessoal. Quando alguém passa por você de cara amarrada e não te cumprimenta, o vírus faz CRER que a pessoa certamente está com raiva de você. A "expansão da consciência" remove muito bem este tipo de vírus.
Vírus "CULPAR OS OUTROS": É o pior! Ao culpar os outros, pelos problemas da sua vida, este vírus torna você impotente para responsabilizar-se pelo próprio destino. Incapaz de-inudar qualquer coisa. Use o "antivírus da auto-estima" e pare de projetar nos outros as suas próprias culpas.
Por isso, como recomendação para o bom funcionamento do computador, vale aqui tam¬bém esta recomendação. Mantenha seus antivírus de pensamento, SEMPRE ATIVADOS, pois nunca sabemos quando um novo ataque pode surgir! Pense nisso